Frederico Silva prova inocência em caso de contaminação após suspensão provisória

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Frederico Silva prova inocência em caso de contaminação após suspensão provisória

Frederico Silva esteve suspenso provisoriamente entre os segundo e terceiro trimestres da temporada até provar que um teste positivo à substância trimetazidina se tratou de um caso de contaminação cruzada num medicamento prescrito (Daflon 1000mg )devidamente autorizado pela Agência Mundial de Antidopagem (AMA).

O tenista português de 30 anos conseguiu provar através de testes em laboratório que todo o lote do medicamento disponível para venda estava contaminado, defesa que foi aceite pela AMA após serem testadas várias caixas e que o ilibou de quaisquer culpas — razão pela qual não perderá nem pontos nem prize-money.

Os regulamentos ditam que após qualquer teste positivo é aplicada uma suspensão provisória obrigatória, no caso de Frederico Silva em efeito a partir de 19 de março.

O mês de suspensão acordado foi cumprido enquanto a verificação era feita por todas as partes envolvidas, razão pela qual foi autorizado a regressar à competição assim que os testes realizados em laboratórios autenticados pela AMA confirmaram a contaminação.

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